LEI Nº 19.316, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei nº 18.799, de 30 de dezembro de 2024,
que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde
Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e
dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada
Socorro Pimentel, a fim de incluir a divulgação dos dados epidemiológicos que
especifica, nos boletins e informes sobre HIV elaborados pelo Governo do
Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.799, de 30 de dezembro 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher
Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV no Estado de
Pernambuco: (NR)
..........................................................................................................................
IV -
fomentar a realização de pesquisas e estudos, bem como a elaboração de boletins
e informes epidemiológicos e demais publicações sobre saúde reprodutiva de
mulheres soropositivas e prevenção da transmissão vertical do HIV; (NR)
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Os boletins e informes epidemiológicos de que trata o inciso IV do caput,
quando elaborados pelo Governo do Estado através da Secretaria ou Órgão
pertinente, deverão incluir, dentre outros, dados sobre o monitoramento da
prevenção da transmissão vertical, quantitativo de casos de gestantes e
crianças com HIV, raça, cor e faixa etária dos acometidos, tratamentos
realizados, mortalidade, contato das unidades estaduais de saúde de referência
e demais informações de relevância à população.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.