Texto Original



LEI Nº 19.325, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Denomina de Escola Estadual Miguel Antônio de Amorim, a Escola Estadual de Rajada, localizada no Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Miguel Antônio de Amorim, a atual Escola Estadual de Rajada, localizada no Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.