LEI Nº 19.325, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Escola
Estadual Miguel Antônio de Amorim, a Escola Estadual de Rajada, localizada no
Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual
Miguel Antônio de Amorim, a atual Escola Estadual de Rajada, localizada no
Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.