Texto Índice



LEI Nº 19.341, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................... art. 1º a 3º

 

CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS DIREITOS COMERCIAIS

 

Seção I - Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados aos Eventos Oficiais .......................................................................................................... art. 4º a 6º

 

Seção II - Das Áreas de Restrição Comercial .................................................................... art. 7º

 

Seção III - Do Consumo e Comercialização de Produtos nos Locais Oficiais ........... art. 8º e 9º

 

Seção IV - Da Sustentabilidade Ambiental ...................................................................... art. 10

 

CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO NA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS OFICIAIS ............................................................................................. art. 11

 

Seção I - Do Controle de Acesso aos Locais Oficiais ............................................... art. 12 e 13

 

Seção II - Da Comunicação Institucional e da Divulgação dos Eventos Oficiais ... arts. 14 e 15

 

Seção III - Da Segurança nos Locais Oficiais ......................................................... arts. 16 e 17

 

Seção IV - Da Mobilidade e do Transporte .............................................................. art. 18 e 19

 

Seção V - Do Diferimento Temporário da Fruição de Direitos Incompatíveis com a Operação dos Eventos Oficiais ......................................................................................................... art. 20

 

CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS .................................... arts. 21 a 25

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................... art. 26 a 29

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.