LEI Nº 19.341, DE
1º DE SETEMBRO DE 2026.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................
art. 1º a 3º
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS DIREITOS
COMERCIAIS
Seção I - Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados aos Eventos Oficiais ..........................................................................................................
art. 4º a 6º
Seção II - Das Áreas de Restrição Comercial
.................................................................... art. 7º
Seção III - Do Consumo e Comercialização de Produtos nos
Locais Oficiais ........... art. 8º e 9º
Seção IV - Da Sustentabilidade Ambiental ......................................................................
art. 10
CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO NA
REALIZAÇÃO DOS EVENTOS OFICIAIS .............................................................................................
art. 11
Seção I - Do Controle de Acesso aos Locais Oficiais ...............................................
art. 12 e 13
Seção II - Da Comunicação Institucional e da Divulgação dos
Eventos Oficiais ... arts. 14 e 15
Seção III - Da Segurança nos Locais Oficiais
......................................................... arts. 16 e 17
Seção IV - Da Mobilidade e do Transporte ..............................................................
art. 18 e 19
Seção V - Do Diferimento Temporário da Fruição de Direitos
Incompatíveis com a Operação dos Eventos Oficiais .........................................................................................................
art. 20
CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ....................................
arts. 21 a 25
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................
art. 26 a 29