LEI Nº 12.797, DE
29 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da
Baixa Verde, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do
Termo de Cessão de Uso de Área, o direito de uso da área de 2,9852 ha, integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município
de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado.
Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da
Baixa Verde, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso da área de 2,9852 ha., integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município
de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei 13.409, de 14 de março de
2008.)
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
a área destinada a dar continuidade às obras de construção de unidade de saúde
e quadra esportiva, bem como à implementação do cultivo de ervas medicinais.
Art. 3º A área
de 2,9852 ha, objeto da cessão de uso, destinar-se-á, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO