LEI Nº 12.797, DE
29 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da Baixa
Verde, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de
Cessão de Uso de Área, o direito de uso da área de 2,9852 ha, integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município
de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
a área destinada a dar continuidade às obras de construção de unidade de saúde
e quadra esportiva, bem como à implementação do cultivo de ervas medicinais.
Art. 3º A área
de 2,9852 ha, objeto da cessão de uso, destinar-se-á, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO