Dados Referenciais

Data02/12/1982
EmentaDispõe sobre a gratificação de que trata o artigo 63, § 3º, da Lei nº 8.034, de 01 de novembro de 1979, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

1617/1982

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 03/12/1982, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

IndexaçãoGRATIFICAÇÃO, MAGISTRADO, (TJPE).

MAGISTRADO, GRATIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO, FIXAÇÃO, VALOR.

LIMITE REMUNERATÓRIO, QUINQUÊNIO, NÃO ALTERAÇÃO, VALOR, REMUNERAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 8.934/1982

toda a norma.