Dados Referenciais

Data09/05/2002
EmentaInstitui dispositivo de segurança a ser aplicado no contador de litros irreversível das bombas de combustível, denominado "encerrante", e introduz alterações no Decreto nº 14.876, de 12.03.91.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 10/05/2002, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoCRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CONTADOR, LITROS, BOMBA DE COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL.

SISTEMA DE SEGURANÇA.

CONTRIBUINTE, PROPRIETÁRIO, BOMBA DE COMBUSTÍVEL, OBRIGATORIEDADE.

LACRE, (SEFAZ), (PE), PLACA, (INMETRO), ROMPIMENTO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, EMPRESA CREDENCIADA.
Atualizações
Art. 569

revoga a norma.

Art. 1º

altera redação caput do art.3º; inc.I do art.3º; alineas "a", "b" o inc.I do art.3º

acresce alinea "c" ao inc.I do art.3º; §§ 1º e 2º ao art.4º; incs.I e II ao §2º do art.4º.

Art. 1º

altera redação caput do art.2º; Incs.I e II do art.2º; caput do parágrafo único do art.2º; incisos I e IV do parágrafo único do art.2º; caput do art.3º; inc.I do art.3º; alínea "a" do inc.I do art.3º

acresce itens 1 e 2 alínea "a" do inc.I do art.3º

altera redação caput do inc.II do art.3º

acresce alinea "a" ao inc.II do art.3º

altera redação caput do inc.III do art.3º

acresce inc.V ao art.3º

altera redação caput do art.5º; inc.I do art.5º

acresce inc.IV ao art.5º

altera redação § 1º do art.5º