Dados Referenciais

Data15/01/2015
EmentaDispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 2179/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 16/01/2015, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
DISCIPLINAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, EXECUTIVO.

COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, GOVERNADORIA, VICE GOVERNADORIA, (CAMIL), ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR, (PGE), GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, SECRETARIA DA CASA CIVIL, (SEFAZ), (SARA), (SES), SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, (SAD), (SEPLAG), (SECTEC), (SDS), (SDEC), SECRETARIA DE TURISMO ESPORTES E LAZER, (SEJUDH), (SECID), (SDSCJ), (SECULT), (SETEQ), SECRETARIA DA MULHER, SECRETARIA DE IMPRENSA, (SCGE), (SEMAS), (SETRA), (SECHAB).

EXECUÇÃO, ATIVIDADE, COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, ESTRUTURA DESCENTRALIZADA.

GOVERNADORIA DO ESTADO, FERNANDO DE NORONHA, (ARPE).

SECRETARIA DA CASA CIVIL, (CEPE).

(SARA), (ITERPE), (IPA).

(SES), (HEMOPE), (LAFEPE).

(SAD), (IRH), (ATI).

(SEPLAG), (CONDEPE/FIDEM).

(SECTEC), (FACEPE), (UPE), (EPC).

(SDEC), (IPEM), (APAC), (COMPESA), (COPERGÁS), (AD-DIPER).

SECRETARIA DE TURISMO ESPORTES E LAZER, (EMPETUR).

(SECID), (DETRAN), (CTM), (EPTI), (COPERTRENS).

(SDSCJ), (FUNASE).

(SECULT), (FUNDARPE).

(SETEQ), (JUCEPE).

(SEMAS), (CPRH).

(SETRA), (DER).

(SECHAB), (CEHAB).

REMUNERAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGO EM COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, EXECUTIVO, ANEXO.

EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, REALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO ANUAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO, ANO, OBJETIVO, ADEQUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

EXECUTIVO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, VIGÊNCIA, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI.

CARGO EM COMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO, EXTINÇÃO, CRITÉRIOS.

FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGO EM COMISSÃO, COORDENADOR, PROCURADORIA.

CESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CARREIRA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CRITÉRIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO, ADEQUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

REVOGAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, EXECUTIVO.

ANEXO, CARGO EM COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, EXECUTIVO.

CARGO EM COMISSÃO, VENCIMENTO, REPRESENTAÇÃO, VALOR, QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, VENCIMENTO, REPRESENTAÇÃO, VALOR, QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO.
Atualizações
Art. 27

extingue do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas alocados na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, constantes do Anexo I;

Art. 28

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas, constantes do Anexo II.

Art. 9°

revoga a norma.

Art. 1°

altera redação dos incisos XVIII e XX do art. 1°.

Art. 1º

extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas alocadas na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, constantes no anexo I da presente lei.

Art. 2º

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados constantes no Anexo II da presente lei.

Art. 1º

extingue do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos constantes do anexo I.

Art. 2º

acresce no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do anexo II.

Art. 4°

acresce no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo as Funções Gratificadas constantes do Anexo I.

Art. 6°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo as funções gratificadas constantes do Anexo III.

Art. 12

acresce no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo as Funções Gratificadas constantes do Anexo Único.

Art. 3°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes no Anexo II;

Art. 5°

extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo as funções gratificadas constantes no Anexo III.

Art. 1°

extingue do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo o cargo comissionado e as funções gratificadas alocadas na Casa Militar, constantes do Anexo I;

Art. 2°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados e a função gratificada, constantes do Anexo II.

Art. 1°

altera redação dos incisos I, XIII, XVI e XXVI do art. 1°; do inciso VI do art. 2°;

acresce o item 2 à alínea "a" do inciso VI do art. 2°; a alíneas "b" ao inciso VI do art. 2°; o item 1 à alínea "b" do inciso VI do art. 2°;

altera redação do inciso XIV do art. 2°; da alínea "a" do inciso XIV do art. 2°;

acresce o item 2 à alínea "a" do inciso XIV;

revoga o item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 2º; o item 2 da alínea “a” do inciso VIII do art. 2°; o item 1 da alínea “c” do inciso VIII do art. 2°.

Art. 5°

extingue do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados constantes do Anexo III;

Art. 6°

acresce ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.

Art. 1°

extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Administração constantes no Anexo I da presente lei;

Art. 2°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a função gratificada constante no Anexo II da presente lei.

Art. 1°

extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Educação constantes no Anexo I da presente lei;

Art. 2°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II da presente lei.

Art. 1°

altera redação do inciso XIII do art. 1º.

Art. 2°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo,os cargos comissionados constantes no Anexo Único da presente lei.

Art. 1°

extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes nos Anexos I, II, III e IV da presente lei;

Art. 2°

acresce no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes no Anexo V da presente lei.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º; dos incisos II e XII do art. 1º; do caput do art. 6º;

acresce o parágrafo único ao art. 6º.

Art. 1°

altera redação dos incisos I, III, IV, VII, XIII, XVI, XX e XXII do art. 1°.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 44.740/2017

o inciso VIII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 44.609/2017

o inciso XVII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 43.977/2016

o inciso II do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 43.648/2016

o inciso IX do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 43.446/2016

o inciso VIII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 43.415/2016

o inciso XIV do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 42.633/2016

o inciso XVIII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 42.308/2015

o inciso XXVIII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 42.206/2015

o inciso XXIV do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 42.110/2015

o inciso XXIII do art. 1°.

Decreto do Executivo nº 42.045/2015

o inciso VI do art. 1°.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 16.150/2017

toda a norma.

Lei Ordinária nº 16.123/2017

toda a norma.

Decreto do Executivo nº 43.677/2016

toda a norma.

Decreto do Executivo nº 41.432/2015

toda a norma.

Lei Ordinária nº 15.467/2015

toda a norma.

Lei Ordinária nº 15.461/2015

toda a norma.

Lei Complementar nº 49/2003

Toda a norma.