Dados Referenciais

Data20/06/2013
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaTribunal de Contas do Estado
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1406/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/06/2013, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUNAL DE CONTAS.

Indexação
DISCIPLINAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPOSIÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (TCE).

(TCE), COMPOSIÇÃO, PRESIDÊNCIA, GABINETE, DIRETORIA, DETALHAMENTO.

ÓRGÃO DE APOIO, (TCE), DIRETORIA.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DIRETOR, FUNÇÃO PRIVATIVA, SERVIDOR EFETIVO, (TCE).

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DIRETOR, FUNÇÃO PRIVATIVA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, DETALHAMENTO.
Atualizações
Art. 2º

altera redação o caput do art. 20-L;

Art. 1°

altera valor Os valores dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficam reajustados em 6% (seis por cento).

Art. 5º

altera redação do caput do art. 5º; dos incisos V e VI do art. 10;

acresce o inciso VIII ao art. 10;

altera redação do caput do art. 12; do caput do art. 13.

Art. 1°

altera valor dos vencimentos e representações dos cargos da estrutura organizacional constantes em toda a norma. Novo valor: reajuste de 6% (seis por cento).

Art. 5°

altera redação do inciso IV do art. 2°;

acresce o inciso IV ao art. 6°;

altera redação do caput dos arts. 15, 17, 20-D, 20-F, 20-I e 20-L;

acresce o caput dos arts. 20-N, 20-O, 20-P, 20-Q e 20-R;

Art. 14

revoga o inciso VII do art. 10; o art. 16.

Art. 1º

altera valor dos vencimentos e representações dos cargos da estrutura organizacional constantes em toda a norma. Novo valor: reajuste de 5% (cinco por cento).

Art. 1º

altera valor dos cargos da estrutura organizacional constantes em toda a norma.

Art. 4º

altera redação do caput do art. 5º; do inciso VI do art. 10;

acresce o inciso VII ao art. 10;

altera redação do caput do art. 12;

acresce o caput do art. 12 - A;

altera redação do caput do art. 13; do § 2º do art. 13;

acresce o § 10 ao art. 13;

altera redação do caput do art. 15; do caput do art. 20 -F;

acresce o caput dos arts. 20 - I, 20 - J, 20 -K, 20- L e 20 -M;

Art. 7º

revoga o caput do art. 11; os incisos I e II do art. 11; o parágrafo único do art. 11; o art. 20-E; o art. 20-G; o art. 20-H.

Art. 6°

altera redação dos incisos I e II do art. 11;

acresce o parágrafo único ao art. 11;

altera redação dos §§ 1°, 2°, 3°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° do art. 13; do caput do art. 17; dos §§ 1° e 2° do art. 17; do caput do art. 18; do parágrafo único do art. 18; do caput dos arts. 19, 20-C, 20-D, 20-E, 20-F, 20-G, 20-H e 23;

Art. 7°

acresce o Anexo Único.

Art. 1°

altera valor dos vencimentos-base dos cargos efetivos do Tribunal de Contas, bem como os valores dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Novo valor: reajuste de 6%, a partir de primeiro de setembro de 2016 e em 7%, a partir de primeiro de abril de 2017.

Art. 1°

altera percentual dos valores atribuídos aos cargos em comissão constantes na lei, na proporção de 45% de vencimento-base e 55% de representação, permanecendo inalterado o valor total,

Art. 2°

altera percentual da retribuição aos servidores designados para as Funções Gratificadas estabelecidas nesta Lei, correspondendo a 85% da quantia prevista para o respectivo símbolo.

Art. 1°

altera valor dos cargos da estrutura organizacional constantes em toda a norma.

Art. 4º

altera redação dos incisos II, III e IV do art. 4º;

acresce o inciso V ao art. 4º;

altera redação do inciso III do art.6º; do caput do art. 9º; do caput do art. 13; do § 4º do art. 13;

Art. 5º

acresce o caput do art. 5-A; o caput do art. 11-A; o caput do art. 20-A; o caput do art. 20-B; o caput do art. 20-C; o caput do art. 20-D; o caput do art. 20-E; o caput do art. 20-F; o caput do art. 20-G; o caput do art. 20-H.

Art. 1º

altera valor dos cargos da estrutura organizacional constantes em toda a norma.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 17.703/2022

o art. 1º.

Lei Ordinária nº 16.362/2018

toda a norma.

Lei Ordinária nº 15.884/2016

os arts. 1° e 2°.

Lei Ordinária nº 12.600/2004