Dados Referenciais

Data07/05/2009
EmentaDispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que trata do PRODEPE, concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/05/2009, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação(PRODEPE), (ICMS), PAULISTA.
Atualizações
Art. 7º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso V do art. 1º. das alínea "a" e "b" do inciso V do art. 1º.

acresce a alínea "c" ao inciso V do art. 1º.

Art. 7º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso I do art. 1º.

acresce as alíneas "a" e "b" ao iInciso I do art. 1º.

altera redação do inciso IV do art. 1º.

acresce as alíneas "a" e "b" ao inciso IV do art. 1º.

altera redação do inciso V do art. 1º.

acresce as alíneas "a" e "b" ao inciso V do art. 1º.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 32.021/2008

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Decreto do Executivo nº 21.959/1999

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