Dados Referenciais

Data20/06/1995
EmentaReajusta os valores dos símbolos de vencimentos que especifica dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas e determina providências pertinentes.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

84/1995

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/06/1995, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
REAJUSTE REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA.

VALOR, (VBR), CARGO, GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, MÉDICO, ODONTÓLOGO, (SES), (FUSAM), (FESP-UPE).

CRIAÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADE PARAMÉDICA, (SES), (FUSAM), (FESP-UPE).

VALOR, VENCIMENTO, CARGO, (PCPE), (ASP), INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA.

VALOR, REMUNERAÇÃO, CARGO, (DER), (HEMOPE), (ITEP), (FUNDAC), (FUNDARPE), (JUCEPE), (CEP), (CPM), (DETELPE), (FESP-UPE), (IPSEP), (CONDEPE), (FIDEM), (FIAM), (DETRAN), (IPEM).

REMUNERAÇÃO, CARGO, (QAP), (QTP), SEPARAÇÃO, PAGAMENTO, (VBR), GRATIFICAÇÃO, PERCENTUAL, (VBR), VALOR, CORREÇÃO.

CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, POLICIAL CIVIL, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (FUNDAC), CRITÉRIOS.

VALOR, GRATIFICAÇÃO, SOLDO, ABONO, (PMPE), (CBMPE), PERCENTUAL.

ALTERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.

ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, UNIÃO, RETORNO, CONTA ÚNICA DO ESTADO, TESOURO ESTADUAL, PROIBIÇÃO, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL.

CARGO, PROFESSOR, INTEGRAÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA, (CPM).

PROIBIÇÃO, EXECUÇÃO, ATIVIDADE TÉCNICA, ESTAGIÁRIO, ESTÁGIO, CONTRATAÇÃO.

CONTRATAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, PRAZO DETERMINADO.

EXTINÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA.

MANUTENÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS.

AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, AUTORIZAÇÃO, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EQUIPARAÇÃO, TABELA, CRITÉRIOS.
Atualizações
Art. 1º

extingue gradualmente a gratificação de localização do Policial Penal e incorpora progressivamente o seu valor nominal ao respectivo vencimento base.

Art. 1°

acresce o parágrafo único ao art. 14.

Art. 7º

transforma a gratificações de risco de vida prevista no art. 14 em parcela autônoma de Vantagem Pessoal - PAVP, pelos valores nominais efetivamente percebidos no mês de maio de 2014.

Art. 15

revoga o art. 26.

Art. 10

altera valor do art. 23;

Art. 13

altera valor do art. 23;

extingue gratificação de representação do art. 23;

Art. 1º

altera redação do inciso II do caput do art. 14; das alíneas "a","b" e "c" do inciso II do caput do art. 14;

Art. 4º

revoga o caput do art. 33; o parágrafo único do art. 33;

Art. 7º

revoga o quantitativo do Anexo V;

Normas CorrelatasLei Complementar nº 225/2012

o art. 34.