| Data | 11/01/1991 |
| Ementa | Reajusta o valor de vencimento dos cargos que indica, e da outras providencias. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Observação | O ANEXO DA PRESENTE LEI NÃO CONSTA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | 1106/1991 |
| Veto | nº Of. 018/91 |
| Dispositivos Vetados | O Veto recai especificamente sobre o artigo 2º do Projeto, que objetiva emprestar nova redação ao artigo 7º da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.418, de 26 de março de 1990. |
| Manutenção do Veto | Sim |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 15/01/1991, na página 2, coluna 3 |
| Assunto Geral | PODER EXECUTIVO. |
| Indexação | REAJUSTE REMUNERATÓRIO, GRATIFICAÇÃO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO, NÍVEL ADMINISTRATIVO, NÍVEL SUPERIOR, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, CRITÉRIOS. |
| Atualizações | Art. 3º
altera percentual do art. 3º; Art. 6º
altera percentual do art. 4º. Art. 1º
acresce o parágrafo único ao art. 3º; Art. 3º
altera percentual do art. 3º; Art. 4º
altera percentual do art. 3º; Art. 2º
altera percentual do art. 3º;
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| Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 6.656/1973 |