Dados Referenciais

Data29/12/2014
EmentaExtingue e cria cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas, altera a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaTribunal de Contas do Estado
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 2166/2014

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 30/12/2014, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUNAL DE CONTAS.

Indexação
ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (TCE).

EXTINÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (TCE), FUNÇÃO.

EXTINÇÃO, CARGO, PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

CRIAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (TCE), CARGO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DESCRIÇÃO.

(VBR), REPRESENTAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ANEXO.

ÓRGÃO SUPERIOR, PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, (CGJ), ESCOLA DE CONTAS, OUVIDORIA.

ÓRGÃO ESPECIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, AUDITORIA, PROCURADORIA JURÍDICA.

INTEGRAÇÃO, PROCURADORIA JURÍDICA, GABINETE, PROCURADOR CHEFE, PROCURADOR, (TCE).

CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, ASSOCIAÇÃO, UNIDADE ORGANIZACIONAL, SUBORDINAÇÃO, DIRETORIA, PLENÁRIO, PROVIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (TCE).

INTEGRAÇÃO, VICE PRESIDÊNCIA, GABINETE, VICE PRESIDÊNCIA.

CARGO, SECRETÁRIO, PROCURADOR GERAL ADJUNTO, TRANSFORMAÇÃO, ASSESSOR, PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CRITÉRIOS.

EXTINÇÃO, VACÂNCIA, GRATIFICAÇÃO, APOIO TÉCNICO, DEPARTAMENTO, MOTORISTA.

PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, CARGO EM COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ASSESSORAMENTO, APOIO, CRITÉRIOS.

AUXÍLIO, (CGJ), COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INTEGRAÇÃO, CRITÉRIOS.

ESCOLA DE CONTAS, ASSISTÊNCIA, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRITÉRIOS.

DIRETORIA, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRITÉRIOS.

SERVIDOR EFETIVO, (TCE), DESIGNAÇÃO, EXECUÇÃO, ATIVIDADE, CRITÉRIOS.

SERVIDOR EFETIVO, (TCE), DESIGNAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TRABALHO, CRITÉRIOS.

SERVIDOR EFETIVO, (TCE), DESIGNAÇÃO, RESPONSÁVEL, CRITÉRIOS.

TITULAR, CARGO, AUDITOR, CRITÉRIOS, SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRO, COMPETÊNCIA.

PROCURADOR, (TCE), INVESTIMENTO, CARGO, PROCURADOR CHEFE, PROCURADORIA, ATRIBUIÇÃO, VANTAGEM, VALOR, CRITÉRIOS.

ANEXO, TABELA, (VBR), REPRESENTAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, VALOR, DESCRIÇÃO.
Atualizações
Art. 1°

altera valor Os valores dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficam reajustados em 6% (seis por cento).

Art. 1º

altera valor dos valores dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas: reajuste de 5%.

Art. 1º

altera valor dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas em 10,65% (dez vírgula sessenta e cinco por cento).

Art. 1°

altera valor dos vencimentos-base dos cargos efetivos do Tribunal de Contas, bem como os valores dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Novo valor: reajuste de 6%, a partir de primeiro de setembro de 2016 e em 7%, a partir de primeiro de abril de 2017.

Art. 1°

altera percentual dos valores atribuídos aos cargos em comissão constantes na lei, na proporção de 45% de vencimento-base e 55% de representação, permanecendo inalterado o valor total;

Art. 2°

altera percentual da retribuição aos servidores designados para as Funções Gratificadas estabelecidas nesta Lei, correspondendo a 85% da quantia prevista para o respectivo símbolo.

Art. 1°

altera valor dos cargos em comissão e das funções gratificadas da estrutura organizacional constantes em toda a norma.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 17.703/2022

toda a norma.

Lei Ordinária nº 16.362/2018

toda a norma.

Lei Ordinária nº 12.600/2004

o § 4° do art. 127.