Dados Referenciais

Data19/05/2020
EmentaAutoriza a prestação de serviços presenciais de contabilidade nos municípios não abrangidos pelo Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que prevê intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/05/2020, na página 2, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Executivo, em 21/05/2020, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

SAÚDE.

IndexaçãoAUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE PRESENCIAL, CONTABILIDADE, MUNICÍPIO, NÃO INCLUSÃO, MEDIDA RESTRITIVA, INTENSIFICAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, NATUREZA PROVISÓRIA, CONTENÇÃO, DISSEMINAÇÃO, (COVID-19), OBSERVAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, CONDIÇÃO HIGIÊNICO SANITÁRIA, LIMITE DE CAPACIDADE, ESTABELECIMENTO.
Atualizações
Art. 25

revoga a norma.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 49.017/2020

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Decreto do Executivo nº 48.809/2020

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