Dados Referenciais

Data24/04/1990
EmentaInstitui reajuste mensal automático dos vencimentos dos salários do Poder Judiciário, concede aumento é reajusta os valores dos vencimentos e gratificações e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Mendonça Filho
Proposição

697/1990

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 25/04/1990, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
CRIAÇÃO, REAJUSTE REMUNERATÓRIO, JUDICIÁRIO, REPRESENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CRITÉRIOS, BASE DE CÁLCULO, METODOLOGIA, ÍNDICE, FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PERNAMBUCO.

REAJUSTE REMUNERATÓRIO, CARGO, MÉDICO, VALOR, JUDICIÁRIO, EXTENSÃO, INATIVO, APOSENTADO, AUTORIZAÇÃO, PAGAMENTO, VANTAGEM FINANCEIRA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (TCE), TAQUÍGRAFO, ASSISTENTE, (TJPE).
Atualizações
Art. 6º

altera valor da parcela remuneratória denominada Vencimento-base.

Art. 6º

altera valor das parcelas remuneratórias denominadas Vencimento-base, Gratificação de Incentivo à Produtividade e Gratificação de Exercício ficam reajustadas em 4,18%.

Art. 14

incorpora as parcelas remuneratórias de que trata toda a norma à parcela única denominada vencimento.