Dados Referenciais

Data15/04/2021
EmentaObriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, informarem aos pais e responsáveis legais dos recém-nascidos acerca das doenças detectadas pelo “Teste do Pezinho”.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Clodoaldo Magalhães
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1361/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 16/04/2021, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SAÚDE.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, MATERNIDADE, UNIDADE DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, INFORMAÇÃO, PAIS, RESPONSÁVEL LEGAL, RECÉM NASCIDO, DOENÇA, IDENTIFICAÇÃO, (PNTN), TESTE DO PEZINHO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°;

acresce os incisos I e II ao art. 1°;

altera redação do § 2° do art. 1°;

acresce o art. 1°-A.

Art. 8º

altera redação do § 1º do art. 1º;

acresce o § 3º ao art. 1º.

Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º;

suprime o parágrafo único do art. 1º;

acresce os §§ 1º e 2º ao art. 1º.