| Data | 19/04/2013 |
| Ementa | Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria sujeitas à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento). |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1343/2013 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/04/2013, na página 3, coluna 2 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | NÃO APLICAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, (ICMS), OPERAÇÃO INTERESTADUAL, BENS, MERCADORIA, ALÍQUOTA INTERNA. |
| Atualizações | Art. 1°
altera redação do § 2° do art. 1°; acresce o inciso III ao § 2° do art. 1°. |
| Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 14.883/2012Lei Ordinária nº 13.942/2009a alínea "a" do inciso II do art. 2°. Lei Ordinária nº 10.259/1989 |