Dados Referenciais

Data20/12/2007
EmentaDispõe sobre o processo de Produção do Queijo Artesanal e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Claudiano Martins
Proposição

Projeto de Lei Desarquivado 48/2007

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/12/2007, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

AGROPECUÁRIA.

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

SAÚDE.

IndexaçãoPROCESSO, PRODUÇÃO, QUEIJO, ABRANGÊNCIA, (PE).

PROCEDIMENTO, DEFINIÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CRITÉRIOS, PROCESSO, PRODUÇÃO, QUEIJO, ESTADO.

OBRIGATORIEDADE, COMERCIALIZAÇÃO, QUEIJO, CERTIFICAÇÃO, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, PRODUTO, (ADAGRO).
Atualizações
Art. 1°

acresce o caput do art. 10-C; os §§ 1° e 2° ao art. 10-C; o caput do art. 10-D; o caput do art. 10-E.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º; dos incisos II e III do art. 1º; do § 1º do art. 1º;

acresce os §§ 5º e 6º ao art. 1º;

altera redação do caput do art. 1º-A.

Art. 1º

acresce o parágrafo único ao art. 6º;

altera redação do caput do art. 10-B.

Art. 1º

acresce o parágrafo único ao art. 2º; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao parágrafo único do art. 2º.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

acresce os incisos I, II e III ao art. 1°; os §§ 3° e 4° ao art. 1°; o caput dos arts. 1°-A, 10-A e 10-B.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 1°; do inciso I do art. 3°.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso I do art. 3º.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º;

acresce os §§ 1º e 2º ao art. 1º;

altera redação do inciso III do art. 2º; da alínea "b" do inciso IV do art. 2º; dos incisos I, II e III do art. 3º;

acresce o inciso IV ao art. 3º;

altera redação do parágrafo único do art. 3º; do § 2º do art. 4º; do inciso I do art. 5º; dos incisos I e II do art. 6º;

acresce os incisos VI, VII, VIII e IX ao art. 6º;

altera redação do caput do art. 9º.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 15.607/2015

toda a norma.

Lei Ordinária nº 15.193/2013

toda a norma.

Decreto do Executivo nº 15.839/1992

Toda a norma.