Dados Referenciais

Data21/12/2022
EmentaSuspende os efeitos de dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõem sobre a não incidência do ICMS em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 22/12/2022, na página 10, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoSUSPENSÃO, INCIDÊNCIA, (ICMS), PARCELA, VALOR, SERVIÇO, TRANSFERÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 53.266/2022

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