Dados Referenciais

Data05/10/2023
EmentaObriga os hospitais e estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que fazem uso do medicamento citrato de fentanila, a monitorizar a sua utilização.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gilmar Júnior
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 549/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/10/2023, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

SAÚDE.

Indexação
HOSPITAL, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, MONITORAMENTO, USO, MEDICAMENTO, CITRATO DE FENTANILA, COMBATE, EXTRAVIO, DESVIO, FURTO, POSSE INDEVIDA.

REGISTRO OBRIGATÓRIO, INFORMAÇÃO, USO, MEDICAMENTO, CITRATO DE FENTANILA, IDENTIFICAÇÃO, PACIENTE, DOSE, MEDICAMENTO, JUSTIFICATIVA CLÍNICA, MÉDICO, RESPONSABILIDADE, REAÇÃO ADVERSA.

OCORRÊNCIA, EXTRAVIO, DESVIO, FURTO, POSSE INDEVIDA, MEDICAMENTO, CITRATO DE FENTANILA, GESTOR, HOSPITAL, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, INFORMAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, DESCRIÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 10.999/1993

toda a norma.