Texto Original



LEI Nº 8.922, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

Introduz modificações na Lei nº 7.550, de 29 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cobradas em razão da prestação de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia pelo Departamento Estadual de Trânsito, têm como fato gerador aqueles enumerados na tabela constante do Anexo Único, da presente Lei.

 

          Art. 2º As disposições da Lei nº 7.550, de 29 de dezembro de 1977, e alterações posteriores, aplicam-se, no que couber, às taxas mencionadas no artigo anterior.

 

          Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, 18 de dezembro de 1981.

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

 

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

 

 

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 8.922

 

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de Competência do DETRAN

 

Fato Gerador

Valor em Cr$

1.Relativamente a Condutores:

 

1.01 - Exame de habilitação

 

1.01.1 - Primeiro exame

 

1.01.1.1 - categorias A e B

3.300,00

1.01.1.2 - categorias C e D

1.500,00

1.01.2 - Repetição ou reteste, por exame

 

1.01.2.1 - categorias A e B

250,00

1.01.2.2 - categorias C e D

150,00

1.01.3 - Renovação periódica

 

1.01.3.1 - categorias A e B

1.200,00

1.01.3.2 - categorias C e D

550,00

1.01.4 - Utilização de viaturas do DETRAN

 

1.01.4.1 - categorias A e B

160,00

1.01.4.2 - categorias C e D

400,00

1.02 - Carteira Nacional de Habilitação

 

1.02.1 - categorias A e B

550,00

1.02.2 - categorias C e D

370,00

1.03 - Licença de aprendiz, por ato

300,00

1.04 - Registro de Instrutor ou Diretor de auto-escola

300,00

1.05 - Registro de escola de formação de condutores ou veículos automotores, por ano

 

1.05.1 - na capital

18.000,00

1.05.2 - no interior

8.900,00

1.06 - Transferências de candidatos entre cidades, auto-escolas e entre DETRAN  e auto-escola, por ato

130,00

1.07 - Certidão Parcial de Prontuário, por expediente

130,00

1.08 - Certidão Narrativa de Prontuário, por expediente

400,00

2. Relativamente a Veículos:

 

2.01 - Licenciamento de veículo novo, transferido de outro Estado ou adaptado

 

2.01.1 - Na sede do DETRAN

 

2.01.1.1 - automóveis, caminhões e similares

1.670,00

2.01.1.2 - motocicletas, bicicletas e similares

1.000,00

2.01.2.1 - Automóveis, caminhões e similares

2.200,00

2.02 - Renovação de licença de veículo, por ano

 

2.02.1 - Na sede do DETRAN

 

2.02.1.1 - automóveis, caminhões e similares

300,00

2.02.1.2 - motocicletas, bicicletas e similares

130,00

2.02.2 - Fora da sede do DETRAN

 

2.02.2.1 - automóveis, caminhões e similares

800,00

2.03 - Transferências de propriedade e/ou município, por ato

 

2.03.1 - automóveis, caminhões e similares

 

2.03.1.1 - de propriedade

800,00

2.03.1.2 - de município ou Estado

1.000,00

2.03.1.3 - de propriedade e município do Estado

1.500,00

2.03.2 - motocicletas, bicicletas e similares

 

2.03.2.1 - de propriedade

400,00

2.03.2.2 - de município do Estado

400,00

2.03.2.3 - de propriedade e município do Estado

600,00

2.04 - Certificado de Registro de veículos, exceto nos casos dos itens 2.01 e 2.03, por expedição

550,00

2.05 - Guia Geral de Multa, por expedição

20,00

2.06 - Vistoria, em casos especiais

800,00

2.07 - Vistoria, fora da sede do DETRAN, nos casos de baixa de transferência de matrícula entre veículos

600,00

2.08 - Depósito de Veículos apreendidos, por dia

130,00

2.09 - Estacionamento de veículos automotores reservado pelo DETRAN, em rua ou em praça pública, por espaço de 5m ou fração, por ano

 

2.09.1 - na capital

35.700,00

2.09.2 - no interior

17.850,00

2.10 - Corrida de veículos, por prova

 

2.10.1 - automóveis

44.600,00

2.10.2 - motocicletas e similares

14.800,00

2.11 - Rebocamento e/ou deslocamento de veículos

 

2.11.1 - na zona urbana ou suburbana, por ato, e na zona rural, por 10 km ou fração

1.000,00

2.12 - Alteração de dados cadastrais

130,00

2.13 - Licença para utilização de placa de experiência

 

2.13.1 - inicial, por unidade

5.000,00

2.13.2 - renovação, por ano

3.000,00

3. Diversos

 

3.01 - Cópia de documentos, por folha

30,00

3.02 - Termo de abertura e de encerramento, autenticação de folhas em livros de auto-escolas e oficinas, por livro

130,00

3.03 - Certidão Negativa de Multa, por ato

130,00

3.04 - Certidão não especificada, por expedição

130,00

3.05 - Registro de documentos para produzir efeitos no DETRAN ou em relação a terceiros

50,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.