DECRETO
Nº 39.845,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece
nova titularidade para as funções de Comandante e Subcomandante em Organizações
Militares Estaduais - OME da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012,
CONSIDERANDO a
necessidade de otimizar o enfrentamento da criminalidade, em função das
diretrizes estabelecidas no Programa Estadual de Segurança Pública “Pacto Pela
Vida”;
CONSIDERANDO o
acréscimo de 10 (dez) cargos de Coronel no Quadro de Oficiais Policiais
Militares - QOPM, da Polícia Militar de Pernambuco, conforme disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012, os
quais deverão ser distribuídos em Batalhões selecionados do Estado;
CONSIDERANDO que
o subcomando dos Batalhões selecionados para receberem os novos Comandos
deverão ser exercidos por Oficiais do QOPM do Posto de Tenente-Coronel;
CONSIDERANDO,
por fim, que em função destas movimentações restarão 10 (dez) cargos de Major
do QOPM, a serem redistribuídos no Quadro Organizacional da PMPE,
DECRETA:
Art.
1° As funções de Comandante e Subcomandante dos Batalhões abaixo elencados,
passam a ser privativas, respectivamente, dos cargos de Coronel e
Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM:
I
- Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque;
II
- 1° Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM;
III
- 2° Batalhão de Polícia Militar - 2° BPM;
IV-
4° Batalhão de Polícia Militar - 4° BPM;
V-
5º Batalhão de Polícia Militar - 5° BPM;
VI
- 6° Batalhão de Polícia Militar - 6° BPM;
VII
- 9° Batalhão de Polícia Militar - 9° BPM;
VIII
- 17° Batalhão de Polícia Militar - 17° BPM;
IX
- 18° Batalhão de Polícia Militar - 18 °BPM, e
X
- 19° Batalhão de Polícia Militar - 19° BPM.
Art.
2º As vagas remanescentes dos cargos de Major PM do QOPM, da Organização Militar Estadual - OME, decorrentes do
disposto no art. 1º, devem ser redistribuídas no Quadro Organizacional da
Polícia Militar de Pernambuco.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALES DAMAZIO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES