Texto Original



DECRETO Nº 39.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Estabelece nova titularidade para as funções de Comandante e Subcomandante em Organizações Militares Estaduais - OME da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o enfrentamento da criminalidade, em função das diretrizes estabelecidas no Programa Estadual de Segurança Pública “Pacto Pela Vida”;

 

CONSIDERANDO o acréscimo de 10 (dez) cargos de Coronel no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, da Polícia Militar de Pernambuco, conforme disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012, os quais deverão ser distribuídos em Batalhões selecionados do Estado;

 

CONSIDERANDO que o subcomando dos Batalhões selecionados para receberem os novos Comandos deverão ser exercidos por Oficiais do QOPM do Posto de Tenente-Coronel;

 

CONSIDERANDO, por fim, que em função destas movimentações restarão 10 (dez) cargos de Major do QOPM, a serem redistribuídos no Quadro Organizacional da PMPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1° As funções de Comandante e Subcomandante dos Batalhões abaixo elencados, passam a ser privativas, respectivamente, dos cargos de Coronel e Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM:

 

I - Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque;

 

II - 1° Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM;

 

III - 2° Batalhão de Polícia Militar - 2° BPM;

 

IV- 4° Batalhão de Polícia Militar - 4° BPM;

 

V- 5º Batalhão de Polícia Militar - 5° BPM;

 

VI - 6° Batalhão de Polícia Militar - 6° BPM;

 

VII - 9° Batalhão de Polícia Militar - 9° BPM;

 

VIII - 17° Batalhão de Polícia Militar - 17° BPM;

 

IX - 18° Batalhão de Polícia Militar - 18 °BPM, e

 

X - 19° Batalhão de Polícia Militar - 19° BPM.

 

Art. 2º As vagas remanescentes dos cargos de Major PM do QOPM, da Organização Militar Estadual - OME, decorrentes do disposto no art. 1º, devem ser redistribuídas no Quadro Organizacional da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.