DECRETO Nº 40.923,
DE 28 DE JULHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que
estabelece a interdição, para prática de surf, body boarding e atividades
náuticas similares, de áreas da orla marítima do Estado que indica e disciplina
sua fiscalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º do Decreto nº 21.402, de 6 de maio de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
instituída área de interdição, para as práticas de surf, body
boarding, de esportes aquáticos de mergulho, natação, atividades náuticas e
aquáticas similares, na faixa litorânea da orla marítima dos Municípios de
Olinda ao do Cabo de Santo Agostinho, compreendida entre as latitudes de
8º00,700’S (Bairro Novo) e 8º16,912’S (Itapoama), salvo em locais protegidos
por equipamentos que evitem a presença de tubarões. (NR)
..........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES