Texto Anotado



LEI Nº 9

LEI Nº 9.972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Reclassifica os cargos dos Servidores Judiciários não constantes na Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º Os cargos de provimento efetivo dos Servidores Judiciários não constantes na Lei nº 9.726 de 16 de outubro de 1985, ficam reclassificados de acordo com o ANEXO I desta Lei.

 

(Vide o art. 2º da Lei nº 9.993, de 15 de abril de 1987 – acresce e atribui a gratificação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985 aos servidores descritos neste artigo.)

 

            Art. 2º Os símbolos de vencimentos dos cargos efetivos dos Serviços Judiciários serão os constantes do ANEXO II.

 

            Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e somente produzirá efeitos financeiros a partir do término do prazo previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 7.493, de 17 de junho de 1986.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

ANEXO I

FORO DA CAPITAL

GRUPOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS JUDICIÁRIOS

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

OPERADOR DE SOM

PJ-F-12

01

TÉCNICO DE SOM

PJ-SJ-8

01

OFIC. DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE

PJ-F-10

01

OFIC. DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE

PJ-SJ-5

01

AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM

PJ-F-10

01

AUXILIAR TÉCNICO DE SOM

PJ-SJ-4

01

AUX. ADMINISTRADOR PRÉDIO

PF-F-10

01

AUXILIAR ADMINISTRADOR FORO

PJ-SJ-4

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-F-10

08

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-SJ-4

08

ASCENSORISTA

PJ-F-8

07

ASCENSORISTA

PJ-SJ-1

07

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PF-AF-2

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-SJ-8

01

ARTÍFICE EM INST. HIDRÁULICA

PJ-AF-2

01

ARTÍFICE EM INST. HIDRÁULICA

PJ-SJ-8

01

AUX. DE OFICIAL DE COM. E EXPEDIENTE

PJ-F-8

01

AUXILIAR DE COM. E EXPEDIENTE

PJ-SJ-3

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-AF-1

01

AUX. ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-SJ-4

01

AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-F-8

14

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-SJ-2

14

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS EM CZ$

PJ-SJ-8

3.981,19

PJ-SJ-5

3.188,82

PJ-SJ-4

2.898,92

PJ-SJ-3

2.635,38

PJ-SJ-2

2.395,80

PJ-SJ-1

1.980,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.