Texto Original



LEI Nº 9.972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Reclassifica os cargos dos Servidores Judiciários não constantes na Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Os cargos de provimento efetivo dos Servidores Judiciários não constantes na Lei nº 9.726 de 16 de outubro de 1985, ficam reclassificados de acordo com o ANEXO I desta Lei.

 

          Art. 2º Os símbolos de vencimentos dos cargos efetivos dos Serviços Judiciários serão os constantes do ANEXO II.

 

          Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

          Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e somente produzirá efeitos financeiros a partir do término do prazo previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 7.493, de 17 de junho de 1986.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

 

 

ANEXO I

FORO DA CAPITAL

GRUPOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS JUDICIÁRIOS

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

OPERADOR DE SOM

PJ-F-12

01

TÉCNICO DE SOM

PJ-SJ-8

01

OFIC. DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE

PJ-F-10

01

OFIC. DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE

PJ-SJ-5

01

AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM

PJ-F-10

01

AUXILIAR TÉCNICO DE SOM

PJ-SJ-4

01

AUX. ADMINISTRADOR PRÉDIO

PF-F-10

01

AUXILIAR ADMINISTRADOR FORO

PJ-SJ-4

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-F-10

08

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-SJ-4

08

ASCENSORISTA

PJ-F-8

07

ASCENSORISTA

PJ-SJ-1

07

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PF-AF-2

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-SJ-8

01

ARTÍFICE EM INST. HIDRÁULICA

PJ-AF-2

01

ARTÍFICE EM INST. HIDRÁULICA

PJ-SJ-8

01

AUX. DE OFICIAL DE COM. E EXPEDIENTE

PJ-F-8

01

AUXILIAR DE COM. E EXPEDIENTE

PJ-SJ-3

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-AF-1

01

AUX. ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-SJ-4

01

AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-F-8

14

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PJ-SJ-2

14

 

 

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS EM CZ$

PJ-SJ-8

3.981,19

PJ-SJ-5

3.188,82

PJ-SJ-4

2.898,92

PJ-SJ-3

2.635,38

PJ-SJ-2

2.395,80

PJ-SJ-1

1.980,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.