LEI Nº 9.972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Reclassifica os
cargos dos Servidores Judiciários não constantes na Lei
nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os cargos de provimento efetivo dos Servidores Judiciários não constantes na
Lei nº 9.726 de 16 de outubro de 1985, ficam
reclassificados de acordo com o ANEXO I desta Lei.
Art.
2º Os símbolos de vencimentos dos cargos efetivos dos Serviços Judiciários
serão os constantes do ANEXO II.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e somente produzirá
efeitos financeiros a partir do término do prazo previsto no artigo 19 da Lei
Federal nº 7.493, de 17 de junho de 1986.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ANEXO I
FORO DA CAPITAL
GRUPOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
JUDICIÁRIOS
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
OPERADOR
DE SOM
|
PJ-F-12
|
01
|
TÉCNICO
DE SOM
|
PJ-SJ-8
|
01
|
OFIC.
DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE
|
PJ-F-10
|
01
|
OFIC.
DE COMUNICAÇÃO EXPEDIENTE
|
PJ-SJ-5
|
01
|
AUXILIAR
DE OPERADOR DE SOM
|
PJ-F-10
|
01
|
AUXILIAR
TÉCNICO DE SOM
|
PJ-SJ-4
|
01
|
AUX.
ADMINISTRADOR PRÉDIO
|
PF-F-10
|
01
|
AUXILIAR
ADMINISTRADOR FORO
|
PJ-SJ-4
|
01
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
PJ-F-10
|
08
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
PJ-SJ-4
|
08
|
ASCENSORISTA
|
PJ-F-8
|
07
|
ASCENSORISTA
|
PJ-SJ-1
|
07
|
ARTÍFICE
DE ELETRICIDADE
|
PF-AF-2
|
01
|
ARTÍFICE
DE ELETRICIDADE
|
PJ-SJ-8
|
01
|
ARTÍFICE
EM INST. HIDRÁULICA
|
PJ-AF-2
|
01
|
ARTÍFICE
EM INST. HIDRÁULICA
|
PJ-SJ-8
|
01
|
AUX.
DE OFICIAL DE COM. E EXPEDIENTE
|
PJ-F-8
|
01
|
AUXILIAR
DE COM. E EXPEDIENTE
|
PJ-SJ-3
|
01
|
ARTÍFICE
DE ELETRICIDADE
|
PJ-AF-1
|
01
|
AUX.
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE
|
PJ-SJ-4
|
01
|
AUXILAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
PJ-F-8
|
14
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
PJ-SJ-2
|
14
|
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLOS
|
VENCIMENTOS EM CZ$
|
PJ-SJ-8
|
3.981,19
|
PJ-SJ-5
|
3.188,82
|
PJ-SJ-4
|
2.898,92
|
PJ-SJ-3
|
2.635,38
|
PJ-SJ-2
|
2.395,80
|
PJ-SJ-1
|
1.980,00
|