DECRETO
Nº 36.071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Prorroga o
prazo constante dos Decretos que declaram a existência de situações anormais
caracterizadas como “Situação de Emergência” ou “Estado de Calamidade Pública”,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto
Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
CONSIDERANDO as
altas precipitações pluviométricas, ocorridas no dia 18 de junho de 2010, que
resultaram em um desastre de origem natural com graves efeitos danosos;
CONSIDERANDO que
transcorridos aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias do desastre, as ações
sociais humanitárias têm progresso, bem como as obras civis, no entanto, para
que haja o retorno da normalidade, necessitam de continuidade, tendo em vista a
grande dimensão da destruição/danificação, que atingiu 3.000 Km de vias vicinais municipais, 105 hospitais públicos, 465 passagens sobre cursos de água e
25.097 moradias, além de diversos logradouros público;
CONSIDERANDO a
persistência dos efeitos danosos graves provocados pelo desastre, torna-se
imperioso ao Poder Executivo a manutenção das ações de assistência às vítimas,
restabelecimento dos serviços essenciais e de reconstrução;
CONSIDERANDO,
finalmente, os Pareceres Técnicos nº 46 e nº 47, de 14 de setembro de 2010, da
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE, bem como o Parecer
Técnico n.º 048/2010 – GETOP, de 16 de dezembro de 2010, em que se atesta a
necessidade de se prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o estado de
calamidade pública e da situação de emergência dos Municípios constantes do
Anexo Único deste Decreto,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo
constante dos Decretos nº 35.191, de 21 de junho de
2010, e nº 35.312, de 15 de julho de 2010, que
declaram “Situação de Emergência”, e dos Decretos nº
35.192, de 21 de junho de 2010, e alteração, e nº
35.231, de 27 de junho de 2010, que declaram “Estado de Calamidade
Pública”, prorrogados pelo Decreto nº 35.579, de 15 de
setembro de 2010, em razão da situação anormal nos Municípios constantes do
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
|
DECRETO Nº
|
CARACTERIZAÇÃO
|
MUNICÍPIOS
|
|
35.191, de 21 de junho de 2010
|
Situação de
Emergência
|
Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de
Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes,
Joaquim Nabuco, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Quipapá,
Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu
|
|
35.192, de 21 de junho de 2010
|
Estado de Calamidade
Pública
|
Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul
|
|
35.231, de 27 de junho de 2010
|
Estado de Calamidade
Pública
|
Catende,
Maraial e Primavera
|
|
35.312, de 15 de julho de 2010
|
Situação de
Emergência
|
Cachoeirinha,
Caetés e Jurema
|