Texto Original



DECRETO Nº 36.071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Prorroga o prazo constante dos Decretos que declaram a existência de situações anormais caracterizadas como “Situação de Emergência” ou “Estado de Calamidade Pública”, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,

 

CONSIDERANDO as altas precipitações pluviométricas, ocorridas no dia 18 de junho de 2010, que resultaram em um desastre de origem natural com graves efeitos danosos;

 

CONSIDERANDO que transcorridos aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias do desastre, as ações sociais humanitárias têm progresso, bem como as obras civis, no entanto, para que haja o retorno da normalidade, necessitam de continuidade, tendo em vista a grande dimensão da destruição/danificação, que atingiu 3.000 Km de vias vicinais municipais, 105 hospitais públicos, 465 passagens sobre cursos de água e 25.097 moradias, além de diversos logradouros público;

 

CONSIDERANDO a persistência dos efeitos danosos graves provocados pelo desastre, torna-se imperioso ao Poder Executivo a manutenção das ações de assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e de reconstrução;

 

CONSIDERANDO, finalmente, os Pareceres Técnicos nº 46 e nº 47, de 14 de setembro de 2010, da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE, bem como o Parecer Técnico n.º 048/2010 – GETOP, de 16 de dezembro de 2010, em que se atesta a necessidade de se prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública e da situação de emergência dos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo constante dos Decretos nº 35.191, de 21 de junho de 2010, e nº 35.312, de 15 de julho de 2010, que declaram “Situação de Emergência”, e dos Decretos nº 35.192, de 21 de junho de 2010, e alteração, e nº 35.231, de 27 de junho de 2010, que declaram “Estado de Calamidade Pública”, prorrogados pelo Decreto nº 35.579, de 15 de setembro de 2010, em razão da situação anormal nos Municípios constantes do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO Nº

CARACTERIZAÇÃO

MUNICÍPIOS

35.191, de 21 de junho de 2010

Situação de Emergência

Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Quipapá, Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu

35.192, de 21 de junho de 2010

Estado de Calamidade Pública

 

Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul

 

35.231, de 27 de junho de 2010

 

Estado de Calamidade Pública

 

Catende, Maraial e Primavera

35.312, de 15 de julho de 2010

Situação de Emergência

Cachoeirinha, Caetés e Jurema

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.