DECRETO
Nº 27.215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
(Revogado pelo art.
6º do Decreto nº 47.011, de 17
de janeiro de 2019.)
Dispõe
sobre os cargos comissionados de que tratam os arts. 1o a 3o
da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, do
quadro permanente da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
61, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art.
1º O cargo de Secretário Geral da Procuradoria Geral do Estado - PGE, assim
como os cargos de Coordenador de Procuradoria e de Gestor de Apoio às Procuradorias,
criados pela Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de
2004, e constantes do Anexo único, são efetivados e regulamentados de
acordo com o presente decreto.
Art.
2º O Secretário Geral da PGE, órgão administrativo de
gestão, incumbido de auxiliar diretamente o Procurador Geral do Estado e o
Procurador Geral Adjunto do Estado nas funções administrativas e financeiras
internas da PGE, será nomeado pelo Governador do Estado, a partir da indicação
do Procurador Geral do Estado, para exercício de cargo em comissão, de símbolo
CDA-2.
Parágrafo
único. O cargo em comissão de Secretário Geral da PGE é privativo de
Procuradores do Estado, sendo conferido ao mesmo as
mesmas prerrogativas de Secretário Executivo, sem prejuízo das inerentes ao
cargo de Procurador.
Art. 3º Compete ao Secretário Geral da PGE auxiliar diretamente o
Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto do Estado na gestão
superior da Procuradoria Geral do Estado, nos tratos de matéria administrativa
e financeira.
Parágrafo único. O Secretário Geral da PGE integra o Núcleo de
Decisão da Procuradoria Geral do Estado, exercendo as atribuições inerentes à
administração superior da PGE, estando subordinado direta e exclusivamente ao
Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto do Estado.
Art. 4º Os Coordenadores de Procuradoria, com atuação perante os
diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica da PGE, são nomeados pelo
Governador do Estado, a partir de indicação do Procurador Geral do Estado, para
exercício de cargo em comissão remunerado pela gratificação de representação do Procurador do
Estado símbolo PE-I.
§1º
O cargo em comissão de Coordenador de Procuradoria é privativo de Procuradores
do Estado.
§2º Os cargos de Coordenador de Procuradoria são distribuídos na
estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação no
Gabinete do Procurador Geral;
I - 2 (dois) Coordenador de
Procuradoria com atuação no Gabinete do Procurador Geral; (Redação
alterada pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de
janeiro de 2015.)
II - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria do Contencioso;
II - 5 (cinco) Coordenadores de
Procuradoria com atuação na Procuradoria do Contencioso; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.102, de 6 de junho de 2018.)
III - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria Consultiva;
III - 11 (onze)
Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (Redação
alterada pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de
janeiro de 2015.)
III - 9 (nove) Coordenadores de
Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.102, de 6 de junho de 2018.)
IV - 1 (um) Coordenador de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
IV - 2 (dois) Coordenadores
de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador; (Redação alterada
pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de janeiro de
2015.)
V - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria da Fazenda Estadual.
Art. 5º Compete aos Coordenadores de Procuradoria exercerem a
supervisão dos Núcleos de Coordenação do Gabinete do Procurador Geral e das
Procuradorias Especializadas, sendo subordinados diretamente ao Procurador
Geral, ao Procurador Geral Adjunto e ao Procurador Chefe, respectivamente.
Parágrafo único. Os Núcleos de Coordenação serão distribuídos na
estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - no Gabinete do Procurador Geral do
Estado:
a) Núcleo de Projetos Especiais::
ao qual compete assistir diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral
Adjunto no desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua
representação funcional e política e no exame e decisão de matérias relativas
às suas atribuições;
b) Núcleo de Articulação Institucional: Núcleo
de Convênios e Parcerias: ao qual compete a defesa e a representação do Estado
de Pernambuco junto processos administrativos no âmbito dos órgãos e
instituições com os quais a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco mantiver
relação institucional; (Redação alterada pelo art.3º do Decreto nº 30.365 de 17 de abril de 2007.)
b) Núcleo do Centro de
Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à Procuradoria
Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico e estimulando o
intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e
jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o
Programa de Estágio da PGE; (Redação
alterada pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de
janeiro de 2015.)
c) Núcleo de Ações Administrativas: ao
qual compete a supervisão da atuação administrativa e contenciosa dos órgãos
jurídicos da administração indireta estadual;
c) (REVOGADO) (Revogado
pelo art.1º do Decreto nº
41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
II
- na Procuradoria do Contencioso:
a)
Núcleo de Processos Estratégicos: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe
na coordenação de processos considerados relevantes do ponto de vista de sua
repercussão econômica ou material;
b) Núcleo de Execuções, Estatística e
Controle: Núcleo de Execuções e Estatística: ao qual compete auxiliar o
Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios
judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos
relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso; (Redação alterada pelo art.3º do Decreto
30.365 de 17 de abril de 2007)
c)
Núcleo Trabalhista: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na
representação do Estado de Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do
Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e,
ainda, a representação judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à
matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto específico;
d) 2 (dois) Núcleos Especializados: aos quais compete
auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleos temáticos da Procuradoria
do Contencioso. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.102, de 6 de junho de 2018.)
III
- na Procuradoria Consultiva:
a) Núcleo de Pareceres: Núcleo de
processos Administrativos Estratégicos: ao qual compete assistir ao
Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos
e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Estado; assim como na orientação e supervisão
das assessorias jurídicas extrajudiciais da administração pública estadual,
direta e indireta; e coordenação e superintendência da centralização das
sindicâncias e inquéritos administrativos, na forma e condições dispostas em
decreto específico; (Redação alterada pelo art.3º do Decreto 30.365 de 17 de abril de 2007)
a) Núcleo de Processos
Administrativos Estratégicos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria
jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres
em processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do
Estado e de suas entidades; (Redação alterada pelo
art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
b)
Núcleo de Licitações e Contratos: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe
na coordenação e análise de Editais de Licitação, contratos, convênios,
consórcios e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco
e suas autarquias;
b) Núcleo de Licitações e
Contratos: ao qual compete assistir o
Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e contratos,
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº
41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
c) Núcleo de Convênios e
Parcerias: ao qual compete assistir o
Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos,
contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30
de janeiro de 2015.)
d) Núcleo de Apoio às
Secretarias: em número de 08 (oito), aos quais compete assessorar o titular da
Secretaria de Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador
Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise
dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à
Chefia da Procuradoria Consultiva; (Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 41.461
de 30 de janeiro de 2015.)
d) 6 (seis) Núcleos de Apoio às
Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a
quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos
atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos
jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271,
de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da
Procuradoria Consultiva; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.102, de 6 de
junho de 2018.)
IV
- na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador - Núcleo de
Acompanhamento Legislativo: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe no
acompanhamento da tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo,
desde a concepção do anteprojeto até ulterior deliberação, fornecendo subsídios
e informações, quando solicitado;
IV - na Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador: (Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
a) Núcleo de Articulação Normativa: ao
qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e entidades
da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos
e prestar apoio na articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; (Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
b) Núcleo de Processos
Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na
elaboração de projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;
(Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 41.461 de 30 de janeiro de 2015.)
V
- na Procuradoria da Fazenda Estadual:
a)
Núcleo de Consultoria Tributária: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe
na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria tributária e
financeira;
b)
Núcleo de Sucessões e Doações: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na
atuação em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos
sucessórios em geral de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;
c)
Núcleo da Dívida Ativa: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe para
promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco.
Art. 6o Os Gestores de Apoio às Procuradorias, com atuação
perante os diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica da PGE, são
nomeados pelo Governador do Estado, a partir de indicação do Procurador Geral
do Estado, para exercício de cargo em comissão de símbolo CDA-5.
Parágrafo
único. Os cargos de Gestor de Apoio à Procuradoria
são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - 1 (um) Gestor de Apoio com atuação no Gabinete do Procurador
Geral;
II - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso;
III - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria Consultiva;
IV - 1 (um) Gestor de Apoio à
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
V - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual.
Art. 7º Compete aos Gestores de Apoio às Procuradorias assistir os
Procuradores-Chefes dos respectivos órgãos em que sejam lotados, nos tratos das
matérias administrativas e de atividade meio.
Parágrafo único. São atribuições típicas dos Gestores de Apoio às
Procuradorias:
I - operacionalizar o cadastramento e os
controles de processos;
II - prestar suporte logístico à
tramitação dos expedientes internos de cada órgão;
III - controlar as publicações e/ou
notificações que geram as demandas do órgão;
IV - fazer levantamento estatístico de
produtividade e resultados;
V - supervisionar as atividades
administrativas de distribuição de expedientes aos Procuradores e/ou
Assessores;
VI - gerenciar o exercício das funções
administrativas, especialmente, as realizadas pelo pessoal de apoio de
atividade meio;
VII - auxiliar o exercício do controle de
pessoal e material de expediente;
VIII - supervisionar a funcionalidade dos
diversos sistemas de informática internos, relativos ao controle de expedientes
e processos;
IX - outras atividades correlatas
atribuídas pelo chefe imediato.
Art.
8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Procurador
Geral do Estado, ouvido, quando for a hipótese, o Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 05 de outubro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 61/04
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
SECRETÁRIO GERAL DA PGE
|
CDA-2
|
01
|
COORDENADOR DE
PROCURADORIA
|
PE-I
|
12
|
GESTOR DE APOIO ÀS
PROCURADORIAS
|
CDA-5
|
05
|
TOTAL
|
-
|
18
|
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de
Desapropriações
|
DAS-1
|
01
|
Corregedor Geral
|
PE-IV
|
01
|
Secretário Geral
|
FDA
|
01
|
Procurador Chefe da 1ª
Procuradoria Regional – Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 2ª
Procuradoria Regional – Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 3ª
Procuradoria Regional – Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 4ª
Procuradoria Regional – Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da
Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da
Procuradoria Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da
Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da
Procuradoria do Contencioso
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe Adjunto
|
PE-II
|
09
|
Coordenador do Centro de
Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Execução e Estatística
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo
Trabalhista
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Administrativos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Licitações e Contratos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Convênios e Parcerias
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Legislativos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Articulação Normativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Consultoria Tributária
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Sucessões e Doações
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo da
Dívida Ativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Apoio às Secretarias
|
PE-I
|
08
|
(Redação
alterada pelo art.2º do Decreto 41.461, de 30 de
janeiro de 2015)