DECRETO
Nº 27.215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
(Revogado pelo art.
6º do Decreto nº 47.011, de 17
de janeiro de 2019.)
Dispõe
sobre os cargos comissionados de que tratam os arts. 1o a 3o
da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, do
quadro permanente da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
61, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art.
1º O cargo de Secretário Geral da Procuradoria Geral do Estado - PGE, assim
como os cargos de Coordenador de Procuradoria e de Gestor de Apoio às Procuradorias,
criados pela Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de
2004, e constantes do Anexo único, são efetivados e regulamentados de
acordo com o presente decreto.
Art.
2º O Secretário Geral da PGE, órgão administrativo de
gestão, incumbido de auxiliar diretamente o Procurador Geral do Estado e o
Procurador Geral Adjunto do Estado nas funções administrativas e financeiras
internas da PGE, será nomeado pelo Governador do Estado, a partir da indicação
do Procurador Geral do Estado, para exercício de cargo em comissão, de símbolo
CDA-2.
Parágrafo
único. O cargo em comissão de Secretário Geral da PGE é privativo de
Procuradores do Estado, sendo conferido ao mesmo as
mesmas prerrogativas de Secretário Executivo, sem prejuízo das inerentes ao
cargo de Procurador.
Art. 3º Compete ao Secretário Geral da PGE auxiliar diretamente o
Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto do Estado na gestão
superior da Procuradoria Geral do Estado, nos tratos de matéria administrativa
e financeira.
Parágrafo único. O Secretário Geral da PGE integra o Núcleo de
Decisão da Procuradoria Geral do Estado, exercendo as atribuições inerentes à
administração superior da PGE, estando subordinado direta e exclusivamente ao
Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto do Estado.
Art. 4º Os Coordenadores de Procuradoria, com atuação perante os
diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica da PGE, são nomeados pelo
Governador do Estado, a partir de indicação do Procurador Geral do Estado, para
exercício de cargo em comissão remunerado pela gratificação de representação do Procurador do
Estado símbolo PE-I.
§1º
O cargo em comissão de Coordenador de Procuradoria é privativo de Procuradores
do Estado.
§2º Os cargos de Coordenador de Procuradoria são distribuídos na
estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação no Gabinete
do Procurador Geral;
II - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria do Contencioso;
III - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria Consultiva;
IV - 1 (um) Coordenador de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
V - 3 (três) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria
da Fazenda Estadual.
Art. 5º Compete aos Coordenadores de Procuradoria exercerem a
supervisão dos Núcleos de Coordenação do Gabinete do Procurador Geral e das
Procuradorias Especializadas, sendo subordinados diretamente ao Procurador
Geral, ao Procurador Geral Adjunto e ao Procurador Chefe, respectivamente.
Parágrafo único. Os Núcleos de Coordenação serão distribuídos na
estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - no Gabinete do Procurador Geral do
Estado:
a) Núcleo de Projetos Especiais: ao qual
compete assistir diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto no
desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação
funcional e política e no exame e decisão de matérias relativas às suas
atribuições;
b) Núcleo de Articulação Institucional:
ao qual compete a defesa e a representação do Estado de Pernambuco junto
processos administrativos no âmbito dos órgãos e instituições com os quais a
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco mantiver relação institucional;
c) Núcleo de Ações Administrativas: ao
qual compete a supervisão da atuação administrativa e contenciosa dos órgãos
jurídicos da administração indireta estadual;
II
- na Procuradoria do Contencioso:
a)
Núcleo de Processos Estratégicos: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe
na coordenação de processos considerados relevantes do ponto de vista de sua
repercussão econômica ou material;
b)
Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: ao qual compete auxiliar o
Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios
judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos
relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
c)
Núcleo Trabalhista: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na representação
do Estado de Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em
procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a
representação judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria
trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto específico;
III
- na Procuradoria Consultiva:
a)
Núcleo de Pareceres: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na
coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da
Administração Estadual, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica
de interesse do Estado; assim como na orientação e supervisão das assessorias
jurídicas extrajudiciais da administração pública estadual, direta e indireta;
e coordenação e superintendência da centralização das sindicâncias e inquéritos
administrativos, na forma e condições dispostas em decreto específico;
b)
Núcleo de Licitações e Contratos: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe
na coordenação e análise de Editais de Licitação, contratos, convênios, consórcios
e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas
autarquias;
IV
- na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador - Núcleo de
Acompanhamento Legislativo: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe no
acompanhamento da tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo,
desde a concepção do anteprojeto até ulterior deliberação, fornecendo subsídios
e informações, quando solicitado;
V
- na Procuradoria da Fazenda Estadual:
a)
Núcleo de Consultoria Tributária: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe
na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria tributária e
financeira;
b)
Núcleo de Sucessões e Doações: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na
atuação em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos
sucessórios em geral de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;
c)
Núcleo da Dívida Ativa: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe para
promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco.
Art. 6o Os Gestores de Apoio às Procuradorias, com
atuação perante os diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica da PGE, são
nomeados pelo Governador do Estado, a partir de indicação do Procurador Geral
do Estado, para exercício de cargo em comissão de símbolo CDA-5.
Parágrafo
único. Os cargos de Gestor de Apoio à Procuradoria
são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - 1 (um) Gestor de Apoio com atuação no Gabinete do Procurador
Geral;
II - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso;
III - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria Consultiva;
IV - 1 (um) Gestor de Apoio à
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
V - 1 (um) Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual.
Art. 7º Compete aos Gestores de Apoio às Procuradorias assistir os
Procuradores-Chefes dos respectivos órgãos em que sejam lotados, nos tratos das
matérias administrativas e de atividade meio.
Parágrafo único. São atribuições típicas dos Gestores de Apoio às
Procuradorias:
I - operacionalizar o cadastramento e os
controles de processos;
II - prestar suporte logístico à
tramitação dos expedientes internos de cada órgão;
III - controlar as publicações e/ou
notificações que geram as demandas do órgão;
IV - fazer levantamento estatístico de
produtividade e resultados;
V - supervisionar as atividades
administrativas de distribuição de expedientes aos Procuradores e/ou
Assessores;
VI - gerenciar o exercício das funções
administrativas, especialmente, as realizadas pelo pessoal de apoio de
atividade meio;
VII - auxiliar o exercício do controle de
pessoal e material de expediente;
VIII - supervisionar a funcionalidade dos
diversos sistemas de informática internos, relativos ao controle de expedientes
e processos;
IX - outras atividades correlatas
atribuídas pelo chefe imediato.
Art.
8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Procurador
Geral do Estado, ouvido, quando for a hipótese, o Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 05 de outubro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 61/04
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
SECRETÁRIO GERAL DA PGE
|
CDA-2
|
01
|
|
COORDENADOR DE PROCURADORIA
|
PE-I
|
12
|
|
GESTOR DE APOIO ÀS
PROCURADORIAS
|
CDA-5
|
05
|
|
TOTAL
|
-
|
18
|