DECRETO
Nº 35.171, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
Modifica
o Anexo do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,
e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE -Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049,
de 31 de janeiro de 2003, e alterações,
CONSIDERANDO a aprovação do
Núcleo de Gestão do Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, nos termos da Resolução NGPE nº 011/2010, de 10 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Anexo do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações,
que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE -Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho de Administração será composto
pelos seguintes membros:
I -Secretário de Planejamento e Gestão;
II -Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III -Secretário da Fazenda;
IV -Secretário dos Transportes;
V -Diretor Presidente da SUAPE;
VI -Representante da Classe dos Trabalhadores
Portuários.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
IRAN PADILHA MODESTO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
EUGÊNIO MANOEL DO
NASCIMENTO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR