Texto Anotado



DECRETO Nº 27.646, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 28.811, de 9 de janeiro de 2006.)

 

Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional do Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Empresa SUAPE, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 37, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003 e na Resolução CDRE nº 04, de 17 de janeiro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 A Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Geral de Planejamento, Urbanismo e Patrimônio, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, uma Superintendência Administrativa, e uma Superintendência de Novos Negócios, a serem nomeados pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.