DECRETO Nº 27.646,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Revogado
pelo art. 3º do Decreto nº
28.811, de 9 de janeiro de 2006.)
Altera o Estatuto Social e a estrutura
organizacional do Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros -
Empresa SUAPE, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 37, inciso IV da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003 e na
Resolução CDRE nº 04, de 17 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº
5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15 A
Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Geral de
Planejamento, Urbanismo e Patrimônio, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente,
um Diretor de Gestão Portuária, uma Superintendência Administrativa, e uma
Superintendência de Novos Negócios, a serem nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único.
As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR