DECRETO Nº 8
DECRETO Nº 8.518, DE 21 DE
MARÇO DE 1983.
Altera
o parágrafo único do art. 11, do Decreto no 5.713,
de 26 de março de 1979, que aprovou o Estatuto da Empresa SUAPE Complexo
Industrial Portuário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que
dispõe o art. 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de
1978, considerando que a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário
passou a ser subordinada à Secretaria de Indústria, Comércio e Minas,
DECRETA:

Art.
1º O parágrafo único do artigo 11, do Decreto no 5.713, de 26 de
março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. A Presidência do Conselho de Administração compete ao Secretário de Indústria,
Comércio e Minas.”
Art.
2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21
de março de 1983
ROBERTO MAGALHÃES MELO
André Carlos Alves de
Paula