DECRETO Nº 8
DECRETO Nº 8.452, DE 4 DE MARÇO DE 1983.
Altera o artigo
7º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713,
de 26 de março de 1979.
O Governador do Estado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 5.713,
de 26 de março de 1979, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos nos 6.184, de 11 de dezembro de 1979;
6.662, de 27 de agosto de 1980 e 8.420, de 7 de fevereiro de 1983, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º
.............................................................................................................

Parágrafo único.
O capital social da SUAPE - Complexo Industrial Portuário será considerado
automaticamente aumentado quando dos atos de transferência, a este título, de
recursos financeiros pelo Estado de Pernambuco, os quais serão a ele
imediatamente incorporados, independentemente da edição de Decreto especifico.”
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive quanto as
aplicações de correção monetária, as datas das transferências operadas a partir
de 12 de agosto de 1982.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 04 de março de 1983
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Luis Siqueira