Texto Original



DECRETO Nº 8

DECRETO Nº 8.452, DE 4 DE MARÇO DE 1983.

 

Altera o artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 7º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos nos 6.184, de 11 de dezembro de 1979; 6.662, de 27 de agosto de 1980 e 8.420, de 7 de fevereiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O capital social da SUAPE - Complexo Industrial Portuário será considerado automaticamente aumentado quando dos atos de transferência, a este título, de recursos financeiros pelo Estado de Pernambuco, os quais serão a ele imediatamente incorporados, independentemente da edição de Decreto especifico.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive quanto as aplicações de correção monetária, as datas das transferências operadas a partir de 12 de agosto de 1982.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de março de 1983

 

JOSÉ MUNIZ RAMOS

 

Luis Siqueira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.