Texto Atualizado



DECRETO Nº 6

DECRETO Nº 6.184, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Altera o capital da empresa pública SUAPE - Complexo Industrial - Portuário, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o resultado do Laudo de Arrolamento e Avaliação de Bens e Direitos, elaborado pela Comissão Especial constituída pelo Ato nº 709/79, e homologado em 29 de novembro de 1979; e com fundamento no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com o artigo 7º, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão, vinte e quatro milhões, setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), o capital inicial da empresa pública SUAPE -Complexo Industrial-Portuário, mediante incorporação dos bens e direitos arrolados e avaliados, com data base de 1º de novembro de 1979, pela Comissão Especial constituída para esse fim.

 

Art. 2º O artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 7º O capital social da SUAPE - Complexo Industrial-Portuário é de Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão, vinte e quatro milhões setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos).”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1979

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

 

Luis Siqueira

 

João Domingos Pessoa Guerra

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.