DECRETO Nº 6.184, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1979
Altera o capital
da empresa pública SUAPE - Complexo Industrial - Portuário, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69,
inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o resultado do Laudo de Arrolamento e Avaliação de Bens e Direitos, elaborado
pela Comissão Especial constituída pelo Ato nº 709/79, e homologado em 29 de
novembro de 1979; e com fundamento no artigo 5º, § 2º, da Lei
nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com o artigo 7º, parágrafo
único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26
de março de 1979,
DECRETA:
Art.
1º Fica elevado de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros) para Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão, vinte e quatro milhões,
setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), o
capital inicial da empresa pública SUAPE -Complexo Industrial-Portuário,
mediante incorporação dos bens e direitos arrolados e avaliados, com data base
de 1º de novembro de 1979, pela Comissão Especial constituída para
esse fim.
Art.
2º O artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art.
7º O capital social da SUAPE - Complexo Industrial-Portuário é de
Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão, vinte e quatro milhões setenta e dois mil,
vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos).”
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 11 de dezembro de 1979
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luis Siqueira
João Domingos Pessoa Guerra