DECRETO Nº 15.140, DE 5 DE
AGOSTO DE 1991.
Modifica o
Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo
21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de
1978,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 15 e 18, do Estatuto da Empresa SUAPE, - Complexo
Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713,
de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
15. A Diretoria da SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, será composta por um
Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor de Infra-Estrutura e
Operações e um Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados pelo Governador do
Estado, por um período de um ano, facultada a sua recondução.”
“Art. 18.
Compete em Especial:
I -
ao Diretor Superintendente.





a) efetuar,
conjuntamente com a DIPER, as análises de cartas consulta e propostas para
implantação de empreendimentos industriais e de prestação de serviços nas áreas
do Complexo Industrial Portuário de Suape, em conformidade com as diretrizes do
Governo do Estado;
b)
zelar pelo estrito cumprimento das normas de uso do solo, uso dos serviços e
preservação ecológica, aprovadas pelo Decreto no 8447,
de 02 de março de 1983;
c)
dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de manutenção do patrimônio
nos limites do Complexo Industrial Portuário de Suape;
d)
supervisionar a execução e atualização do plano de segurança interna do
Complexo Industrial Portuário de Suape;
e)
participar das reuniões de Diretoria, com direito a voto;
II
- ao Diretor de Infra-Estrutura e Operações:
a)
dirigir, supervisionar, e coordenar as atividades de elaboração do Programa
Anual de Trabalho e o correspondente cronograma físico
financeiro
dos investimentos necessários à implantação da sua infraestrutura básica;
b)
exercer o controle físico e financeiro das obras e serviços de engenharia,
zelando pela fiel observância da qualidade e dos prazos estabelecidos em
contratos, convênios c demais atos de direito;
c)
supervisionar a fiscalização das obras e serviços em execução determinando a
adoção de providências que se fizerem necessárias ao bom andamento dos
trabalhos;
d)
orientar a elaboração de Projetos, especificações técnicas e orçamentos de
obras e serviços de engenharia;
e)
coordenar a elaboração de normas referentes à implantação e utilização de
equipamentos e instalações;
f)
coordenar as atividades de Programação das operações portuárias para atender as
solicitações dos usuários, promovendo os recursos humanos e o suprimento de
materiais necessários à execução das atividades portuárias, quando as mesmas
forem realizadas em trecho de mais de uso público;
g)
participar das reuniões de Diretoria, com direito a voto;
III
- ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a)
dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração, nas áreas de
recursos humanos, financeiro, contabilidade e de apoio administrativo;
b)
movimentar em conjunto com Diretor Presidente ou com o responsável pela área
financeira os recursos financeiros da Empresa;
c)
participar da elaboração do orçamento anual da Empresa;
d)
participar das reuniões da Diretoria com direito a voto.”
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 05 de agosto de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Zionan Euvécio Lins Rolin