DECRETO
Nº 39.773, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Revoga o Decreto nº 39.617, de 22 de
julho de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA.,
por meio do Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007,
regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro
de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO que o benefício do PRODEPE,
concedido à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA., por meio do Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007,
regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro
de 2007, foi cancelado pela Portaria SF nº 030, de 4 de março de 2010;
CONSIDERANDO que, a despeito do
referido cancelamento, foi equivocadamente aprovada pelo Comitê Diretor do
PRODEPE, em reunião ocorrida em 3 de outubro de 2012, a prorrogação do benefício, resultando na publicação do Decreto nº
39.617, de 22 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, por fim, os
princípios da legalidade e da autotutela que norteiam, entre outros, os atos da
Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 39.617, de 22 de julho de 2013,
que prorrogou os benefícios do PRODEPE concedidos pelo Decreto
nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro de 2007, em razão
de tais benefícios estarem cancelados pela Portaria SF nº 030, da Secretaria da
Fazenda, desde 4 de março de 2010.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23
de julho 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES