Texto Original



DECRETO Nº 39.773, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

 

Revoga o Decreto nº 39.617, de 22 de julho de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA., por meio do Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO que o benefício do PRODEPE, concedido à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA., por meio do Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro de 2007, foi cancelado pela Portaria SF nº 030, de 4 de março de 2010;

 

CONSIDERANDO que, a despeito do referido cancelamento, foi equivocadamente aprovada pelo Comitê Diretor do PRODEPE, em reunião ocorrida em 3 de outubro de 2012, a prorrogação do benefício, resultando na publicação do Decreto nº 39.617, de 22 de julho de 2013;

 

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e da autotutela que norteiam, entre outros, os atos da Administração Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.617, de 22 de julho de 2013, que prorrogou os benefícios do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 31.249, de 28 de dezembro de 2007, em razão de tais benefícios estarem cancelados pela Portaria SF nº 030, da Secretaria da Fazenda, desde 4 de março de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.