RESOLUÇÃO Nº 855,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Institui a
Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
instituída a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, que será
concedida anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco a
personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da
igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de
1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.
Art. 2º A
medalha será cunhada por artista pernambucano, a ser escolhido pela Mesa
Diretora, conterá em relevo a escultura do mártir pernambucano Frei Caneca, com
a data da publicação desta Resolução e, no verso, uma imagem, em relevo, do
Palácio Joaquim Nabuco.
Art. 3º A
Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o
número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do autor do Projeto
que originou a Resolução, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da
Assembléia e dos 1º e 2º Secretários.
Art. 4º Caberá
à mesa diretora a indicação dos agraciados com a medalha a cada ano, devendo o
requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos
deputados estaduais.
Art. 5º A
Medalha Frei Caneca será entregue no dia 06 de março de cada ano, dia em que se
comemora a Data Magna de Pernambuco, em reunião solene da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
Único. A data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil
antecedente ou subseqüente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em
sábado ou domingo.
Art. 7º A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de fevereiro de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente