DECRETO Nº 39.988,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, e
alterações; na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
e alterações; na Lei n° 14.804, de 29 de outubro e 2012,
e no Decreto n° 39.414, de 23 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º
do Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................................................
I - ser
preferencialmente servidor efetivo do Estado de Pernambuco; (NR)
II -
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Para o
cumprimento do disposto no inciso I do caput, os órgãos e entidades do
Poder Executivo poderão promover, em parceria com a Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, seleção entre candidatos ao exercício das funções de
ouvidoria. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES