DECRETO
Nº 39.440, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Introduz
alterações no Decreto nº 31.903, de 9 de junho de 2008,
que dispõe sobre a fruição de incentivos do PRODEPE concedido à empresa MOINHOS
CRUZEIRO DO SUL S/A, pelo Decreto nº 30.686, de 9 de
agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031,
de 11 de outubro de 2012, do Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, e a respectiva ERRATA, publicada no Diário
Oficial do Estado de 5 de março de 2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 205, de 7
de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.903, de 9 de junho de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686,
de 9 de agosto de 2007, à empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A, estabelecida
na Rua Soldado Mário Koisel Filho, nº 87, Sítio Novo, Olinda – PE, com CNPJ/MF
nº 88.301.155/0022-33 e CACEPE nº 0233430-52, fica condicionada à observância
das seguintes características, nos termos dos artigos 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
I - natureza
do projeto: isonomia; (NR)
......................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: farinha de trigo – NBM/SH 1101.00.10
e farelo de trigo – NBM/SH 2302.30.10; (NR)
IV - prazo de
fruição: a partir do mês subsequente ao da publicação do decreto concessivo até
31 de dezembro de 2017, prazo que resta à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, conforme
Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, com
as alterações do Decreto nº 34.427, de 22 de dezembro
de 2009; (NR)
......................................................................................................................
VI - montante
mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da
empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF
88.301.155, de acordo com o disposto nos artigos 3º, 5º e 7º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006,
correspondendo: (NR)
a) no
exercício de 2013, a R$ 7.536.555,56 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis
mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); e (AC)
b) a partir
do exercício de 2014, ao valor determinado na alínea "a", atualizado
de acordo com o disposto no Decreto nº 32.872, de 17 de
dezembro de 2008; (AC)
....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO