Texto Original



DECRETO Nº 39.440, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto nº 31.903, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre a fruição de incentivos do PRODEPE concedido à empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A, pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 031, de 11 de outubro de 2012, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e a respectiva ERRATA, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de março de 2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 205, de 7 de novembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 31.903, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, à empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A, estabelecida na Rua Soldado Mário Koisel Filho, nº 87, Sítio Novo, Olinda – PE, com CNPJ/MF nº 88.301.155/0022-33 e CACEPE nº 0233430-52, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos dos artigos 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)

 

I - natureza do projeto: isonomia; (NR)

......................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: farinha de trigo – NBM/SH 1101.00.10 e farelo de trigo – NBM/SH 2302.30.10; (NR)

 

IV - prazo de fruição: a partir do mês subsequente ao da publicação do decreto concessivo até 31 de dezembro de 2017, prazo que resta à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, conforme Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, com as alterações do Decreto nº 34.427, de 22 de dezembro de 2009; (NR)

......................................................................................................................

 

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 88.301.155, de acordo com o disposto nos artigos 3º, 5º e 7º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, correspondendo: (NR)

 

a) no exercício de 2013, a R$ 7.536.555,56 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); e (AC)

 

b) a partir do exercício de 2014, ao valor determinado na alínea "a", atualizado de acordo com o disposto no Decreto nº 32.872, de 17 de dezembro de 2008; (AC)

....................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.