DECRETO
Nº 39.410, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE originalmente concedido
pelo Decreto nº 24.538, de 22 de julho de 2002, à
empresa SINIMPLAST NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e posteriormente
transferido pelo Decreto nº 33.052, de 27 de fevereiro
de 2009, para a empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 85ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 3 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE originalmente concedido
pelo Decreto nº 24.538, de 22 de julho de 2002, à
empresa SINIMPLAST NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com CACEPE nº
18.1.171.0244942-8, e posteriormente transferido pelo Decreto
nº 33.052, de 27 de fevereiro de 2009, para a empresa GLOBALPACK DO
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km
52,5, Timbó, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 02.385.898/0001-99 e CACEPE nº
0244942-08, nos termos do inciso III do caput, do inciso III do § 7º e
do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999.
Art. 2º Em
função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.538, de
2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa SINIMPLAST NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
estabelecida na BR 101 Norte - km 43,6, Igarassu - PE, CNPJ nº
02.385.898/0001-99, CACEPE nº 18.1.171.0244942-8, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
(NR)
Parágrafo
único. O incentivo previsto no presente Decreto fica transferido, na forma do Decreto nº 33.052, de 27 de fevereiro de 2009, para a
empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na
Rodovia BR 101 Norte, km 52,5, Timbó, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº
02.385.898/0001-99 e CACEPE nº 0244942-08. (AC)
Art. 2º A
concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2002 a 31 de julho de 2014; (REN/NR); e
b) de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2026, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do
art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
..........................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2%
(dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição,
a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até
o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
observando-se: (NR/AC)
a) no período de 1º de agosto de 2002 a 31 de julho de 2014, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um
reais); e
b) no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2026, independentemente de qualquer limite de valor.
........................................................................................................................."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto
ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro
incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou
empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido
nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a
Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste
Decreto, para a respectiva fruição do incentivo prorrogado nos termos do art.
1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MARCIO
STEFANI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JORGE
LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES