DECRETO
Nº 39.277, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Decreto n° 34.491, de 30 de dezembro de 2009, que
define critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho em estágio
probatório.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° O artigo 21 do Decreto nº 34.491, de 30 de dezembro
de 2009, com a redação conferida pelo Decreto nº
39.091, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
21.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - acidente
em serviço; (NR)
..........................................................................................................................
§ 6º “As disposições
do Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013,
aplicam-se aos estágios probatórios vigentes à época da edição do presente
Decreto.” (AC)
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES