Texto Original



DECRETO Nº 39.277, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

 

Altera o Decreto n° 34.491, de 30 de dezembro de 2009, que define critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho em estágio probatório.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 21 do Decreto nº 34.491, de 30 de dezembro de 2009, com a redação conferida pelo Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 21.............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - acidente em serviço; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 6º “As disposições do Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, aplicam-se aos estágios probatórios vigentes à época da edição do presente Decreto.” (AC)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.