DECRETO Nº 38.
993, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz modificações no Decreto nº
33.709, de 27 de julho de 2009, que regulamenta o Programa de
Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei
nº 13.830, de 29 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de
acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à
fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27
de julho de 2009, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do
presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS
E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE
UVA
(art. 1º, II,
"a", e § 2º)
|
PRODUTO
|
NBM/SH
|
|
..........................................................................
|
.......................
|
|
Frascos, boiões e
vasos (a partir de 1º.1.2013)
|
7010.90.12
|
|
7010.90.22
|
|
Tampa com rosca (a
partir de 1º.1.2013)
|
3923.50.00
|
|
Tampa metálica (a
partir de 1º.1.2013)
|
8309.90.00
|
"