LEI
Nº 15.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo II
da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria
as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante
de Batalhão
|
GEC
|
32
|
2.900,00
|
Comandante
de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
13
|
1.275,00
|
Comandante
de Companhia
|
GEC-2
|
138
|
1.100,00
|
Comandante
de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou
Especializada
|
GEC-3
|
58
|
870,00
|
Praças
do Grupo de Apoio Tático Itinerante
|
GEC-4
|
320
|
800,00
|
GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante
de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
10
|
2.900,00
|
Comandante
de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-1
|
06
|
1.275,00
|
Comandante
de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC-2
|
26
|
1.100,00
|
Subcomandante
de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-3
|
06
|
870,00
|
”