DECRETO
Nº 38.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Modifica
o Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de 2012, e
alteração, que institui Comissão Intersetorial para implementação de plano de
ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo
Agostinho e cria Comissão Especial de Licitação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogação do prazo de implementação do plano de ações
emergenciais com o objetivo de restabelecer a normalidade do Centro de
Atendimento Socioeducativo - CASE do Cabo de Santo Agostinho,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2012, o prazo constante
do artigo 3º do Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de
2012, alterado pelo Decreto nº 38.693, de 1º de
outubro de 2012, que institui Comissão Intersetorial para implementação de
plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de
Santo Agostinho e cria Comissão Especial de Licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de
2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES