Texto Original



DECRETO Nº 38.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Modifica o Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de 2012, e alteração, que institui Comissão Intersetorial para implementação de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho e cria Comissão Especial de Licitação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de implementação do plano de ações emergenciais com o objetivo de restabelecer a normalidade do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE do Cabo de Santo Agostinho,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2012, o prazo constante do artigo 3º do Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 38.693, de 1º de outubro de 2012, que institui Comissão Intersetorial para implementação de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho e cria Comissão Especial de Licitação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LAURA MOTA GOMES

WILSON SALLES DAMAZIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.