DECRETO
Nº 38.644, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a transferência, para outro estabelecimento da mesma
empresa, de estímulos do PRODEPE concedidos à REFRESCOS GUARARAPES LTDA. pelo Decreto nº 22.226, de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 83ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos para o estabelecimento da empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA.,
localizado na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho
– PE, com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04, os incentivos do
PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº
22.226, de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº
25.684, de 24 de julho de 2003, à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., com CNPJ
nº 08.715.757/0001-73 e CACEPE nº 0096451-44.
Art. 2º Em
razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.226, de
2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
A partir de 01 de abril de 2012, os incentivos previstos no presente Decreto
ficam transferidos para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., localizada na
Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho – PE, com
CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 3º Em
razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.684, de
2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. A partir de 01 de abril de 2012, os incentivos previstos no presente
Decreto ficam transferidos para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA.,
localizada na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho
– PE, com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 4º Os
efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar,
relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive
crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária
estadual.
Art. 5º Na
hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das
previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo concedido nos
termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES