DECRETO
Nº 38.463, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Introduz
modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e
de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE, relativamente
à condição de credenciado para receber o benefício do referido Programa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto
nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, relativamente ao credenciamento do
contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco –
PRODINPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º .............................................................................................................
Parágrafo
único. A partir de 1º de agosto de 2012, relativamente ao edital de que trata o
caput, observa-se ainda: (AC)
I - pode
indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa; e
II - na
hipótese do inciso I, a efetiva fruição dos incentivos fica condicionada à
publicação, no DOE, de novo edital da DPC, para efeito de tornar públicas as
informações acerca do estabelecimento incentivado, com dados adicionais de
endereço e número da inscrição no CACEPE.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES