DECRETO
Nº 38.443, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009,
que redefine normas e critérios de designação de Militares Estaduais inativos
para a realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009,
que redefine normas e critérios de designação de Militares Estaduais inativos
para a realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As
despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DAS
FUNÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS
|
FUNÇÃO
|
POSTO
|
PERCENTUAL
|
QUANTITATIVO
|
|
Coordenador Geral
|
Oficial Superior da
PMPE - Inativo
|
0,03%
|
01
|
|
Coordenador de Área
|
Major ou Capitão -
Inativo
|
0,14%
|
05
|
|
Supervisor
|
1º Tenente ou Major
- Inativo
|
1,80%
|
64
|
|
Fiscal de Posto
|
Tenente - Inativo
|
4,65%
|
165
|
|
Segurança de
Autoridades
|
Oficiais e Praça –
Inativo
|
2,54% (NR)
|
90 (NR)
|
|
Segurança de
Estabelecimentos Prisionais, Agente de Segurança Patrimonial, Ajudança Geral
de Autoridades e Guarda de Quartéis
|
Praça - Inativo
|
90,82% (NR)
|
3.217
|
|
TOTAL
|
|
100,00%
|
3.542 (NR)
|
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)